Publicacao/Comunicacao
sentença
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 23/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCIA HELENA DA SILVA, CPF 26495051840, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lucimar
Ribeiro da Silva: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a INTERDIÇÃO
da parte requerida declarando-a relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os
seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens enquanto perdurar as causas
ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei
13.146/15) e nomeio-lhe curador a parte autora, que deverá prestar contas na forma do art. 84,
§ 4º, da Lei 13.146/15." O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 11 de
agosto de 2025.