Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027926-80.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marigás Ltda -
Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido formulado pela exequente em sua petição de fls. 138/140, visando a expedição de ofícios à SUSEP, CNSEG, e às demais instituições financeiras indicadas, uma vez que a pesquisa de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, de abrangência em todas e quaisquer instituições financeiras que atuam no território nacional, já contempla inclusive os títulos de capitalização, planos de previdência privada, PGBL e VGBL, entre outros, além de instituições como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, conforme expressa regulamentação do Banco Central do Brasil - Comunicado nº 31.506/2017 do BACEN, revelando-se vedadas eventuais pesquisas por outro meio que não seja o eletrônico, consoante, aliás, assim já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão do banco agravante de expedição de ofícios a diversas instituições financeiras e à CNSeg em busca de investimentos em nome dos executados. Inadmissibilidade. Hipótese em que o sistema 'Bacenjud' já fornece estas informações Ofício Circular nº 063, de 8.11.2018, do Conselho Nacional de Justiça - Pesquisa de ativos financeiros que deve ser realizada por meio eletrônico Art. 854 do CPC/15 Recurso improvido" (TJSP - AI nº 2263168-94.2019.8.26.0000 - 23ª Câmara de Direito Privado Rel. J. B. Franco de Godoi - J. 22.01.2020); e, "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Interposição contra decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo exequente, ora agravante, que objetivava a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para obter informações a respeito da existência de plano de previdência privada em nome do coexecutado Edilson, ora agravado - Desnecessidade - A pesquisa 'on line', pelo sistema BACENJUD abrange todos os ativos financeiros eventualmente existentes de titularidade dos executados, inclusive perante a SUSEP - Art. 13 do Regulamento BACENJUD 2.0, emitido pelo Banco Central do Brasil - Comunicado CG 148/2019 da Corregedoria Geral de Justiça - Precedentes do TJSP - Decisão mantida, nesse aspecto - Recurso improvido" (TJSP - AI nº 2256257-66.2019.8.26.0000 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior - J. 12.03.2020). Vale também salientar, ainda de conformidade com a jurisprudência, que "é do exclusivo interesse do credor (e não do Poder Judiciário) a pesquisa de bens em nome do devedor, não sendo possível a expedição genérica e indistinta de ofícios. Com todo respeito, não é essa a leitura que se faz do artigo 772, III, do CPC. Neste sentido, esta Corte já se manifestou sobre o tema, conforme precedentes abaixo: 'Requisição de informações Execução de título executivo extrajudicial Pesquisa de investimento em consórcio. Descabe pedido genérico de pesquisa de cota de consórcio em nome do executado, principalmente se fracassada anterior tentativa de localização de bens pelo sistema BanceJud. Recurso não provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2274238-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 02/09/2020). 'Agravo de instrumento. Execução. Pedido genérico de expedição de ofício para averiguação da existência de recebíveis. Inexistência de qualquer indício de que o devedor possua crédito a ser recebido. Medida, 'in casu', ineficaz. R. decisão mantida. Recurso não provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2051115-94.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava - 1ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021). 'EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de expedição de ofício a seguradoras para penhora de valores auferidos pelo Agravado a título de comissão como corretor de seguros, por considerar tratarse de verba salarial. Expedição de ofício a seguradoras para aferir a viabilidade de penhora salarial, ressalvada prévia verificação de eventual impenhorabilidade antes da constrição. Possibilidade, em tese, de flexibilização da regra geral da impenhorabilidade. STJ, EREsp 1.582.475-MG. Contudo, na espécie, o requerimento foi deduzido de forma genérica e indistinta a diversas seguradoras. Inadmissibilidade. Descabimento de utilização do Poder Judiciário para pesquisas genéricas e indistintas para localização de bens dos Executados. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida por fundamento diverso. Recurso não provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2263181-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 24/02/2021) Portanto, não há como deferir a expedição de diversos ofícios diretamente a várias instituições financeiras sobre as quais sequer se sabe se mantém relação com a executada e que, acaso tivessem, já deveriam ter enviado resposta pelo Sisbajud" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2181631-08.2021.8.26.0000 - Guarulhos - 11ª Câmara de Direito Privado - Rel. Gilberto dos Santos - J. 16.08.2021). 2. Manifeste-se, pois, novamente a exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio da exequente, cumpra-se o que restou deliberado nos itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 86/87. Int. Dilig. - ADV: IARA FERREIRA BELOTI (OAB 438372/SP)