Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001551-76.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Laurinda Maria Costa - Banco BMG S/A -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a esta Instância. O Tribunal restabeleceu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, mantendo, no mais, a sentença. Assim, tratando-se a parte sucumbente de beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CHRISTIANE FREITAS CAMPOS (OAB 94015/MG), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laurinda Maria Costa (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Bmg S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: 148785/SP) - Windson Anselmo Soares Galvão (OAB: 189708/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 3º andar
Nº 1001551-76.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes -
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 18:26
Recurso Especial
10/12/2025, 18:11
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:15
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laurinda Maria Costa (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Bmg S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: 148785/SP) - Windson Anselmo Soares Galvão (OAB: 189708/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1001551-76.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laurinda Maria Costa (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Bmg S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: 148785/SP) - Windson Anselmo Soares Galvão (OAB: 189708/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 3º andar
Nº 1001551-76.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes -
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 18:26
Recurso Especial
10/12/2025, 18:11
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:15
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laurinda Maria Costa (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Bmg S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: 148785/SP) - Windson Anselmo Soares Galvão (OAB: 189708/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1001551-76.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes -
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:27
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:03
Ato ordinatório
24/07/2025, 20:38
Ato ordinatório
24/07/2025, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001551-76.2024.8.26.0480/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Bernardes - Embargte: Laurinda Maria Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Matheus Fontes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS NO ARESTO FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES SUSCITADAS DESNECESSIDADE DE ADSTRIÇÃO AOS FUNDAMENTOS INDICADOS PELA PARTE REJEIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: 148785/SP) - Windson Anselmo Soares Galvão (OAB: 189708/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 3º andar
24/07/2025, 00:00
Julgamento
18/07/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:47
Publicação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laurinda Maria Costa (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Matheus Fontes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA, SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE OU DEFEITO DE INFORMAÇÃO REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL POR SUPOSTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: 148785/SP) - Windson Anselmo Soares Galvão (OAB: 189708/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001551-76.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes -