Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020445-42.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Sandro Aparecido Soares - Mercadopago.com Representações LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Deverá o interessado ingressar com seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016 (DJE 04/04/2016, pág.10), Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, págs.20/22) e Provimento CGJ n. 05/2019 (DJE 13/02/2019, pág.17). Para tanto, concedo prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação do Juízo, observando a serventia que não há necessidade de intimação pessoal do credor para dar andamento a processo de execução. Publique-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSUE SANTOS ALMEIDA (OAB 462334/SP)