Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thais Anselmo Ramos da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - 3.
Nº 1007394-92.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Ante o exposto, não conheço do recurso, falta de impugnação específica da sentença recorrida, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Por fim, destaca-se que a eventual oposição de embargos de declaração protelatórios pode motivar condenação do embargante ao pagamento de multa sobre o valor atualizado da causa, do que ele não se isenta mesmo se for beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. E, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, o que se prequestiona é a matéria e não o preceito legal ou constitucional, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: A nulidade do julgamento por omissão tem por pressuposto a necessidade de a Câmara pronunciar-se sobre o ponto. Se a fundamentação da conclusão a que chegou independe do enfrentamento dos dispositivos legais citados pela parte, inexiste omissão sanável através de embargos de declaração (REsp nº 88.365/SP, 4ª T., Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 14.05.1996). Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 3º andar