Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1086364-46.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Garcia, Soares de Melo e Webermann Advogados Associados - Embargdo: MB Paraíso Serviços de Máquinas Agrícolas Ltda - Embargdo: Marcia Maria Guido do Nascimento - Embargdo: Reginaldo Cesar do Nascimento - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1086364-46.2023.8.26.0100/50000 Relator(a): JOSÉ WILSON GONÇALVES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 11/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 15 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 27 de maio de 2026. Andrea Patricia Pereira M818491 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Letícia Ariozo Gonçalves (OAB: 367722/SP) - 3º andar