Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001510-50.2024.8.26.0629/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
ADVOGADO(A): RALPH PEREIRA MACORIM (OAB PR046123)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de consulta aos sistemas DECRED e e-Financeira, primeiramente, por tais sistemas não estarem disponíveis para acesso judicial, podendo ser requeridas diretamente às instituições financeiras.
Acrescento, ainda, que tratam-se de pesquisas inócuas para o fim pretendido, tanto a "Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira" (e-Financeira) quanto a "Declaração de Operações com Cartão de Crédito" (DECRED) não são instrumentos efetivos à pesquisa de localização de bens expropriáveis, por se referirem às informações de movimentações financeiras pretéritas.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe.
Intime(m)-se.