Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rio de Janeiro Refrescos Ltda -
Apelado: Claudemir Francisco Paulino (Não citado) -
Nº 0001474-26.2013.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 442/444 que julgou extinta a ação de execução de quantia certa contra devedor solvente, em razão da ausência de título executivo extrajudicial exigível, com fundamento no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição intercorrente. Apela a exequente sustentando, em síntese, que durante toda a marcha processual jamais agiu com inércia, não havendo que se falar em prescrição. Pugna pelo provimento do recurso para anular a sentença, afastando-se a prescrição para prosseguimento do feito (fls. 444/455). O recurso é tempestivo e foi regularmente processado. É o relatório. Intime-se a exequente apelante para que complemente o valor do preparo recolhido às fls. 457 (4% sobre o valor da causa devidamente corrigido conforme artigo4º, incisoII, Lei11.608/2003, alterada pela Lei15.855/2015 - Comunicado SPI nº 77/2015 - DJE 09/12/2015), que corresponde a uma diferença de R$ 12,32, conforme a planilha de cálculo de fls. 458 e 462, sob pena de deserção. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - 3º andar