Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1049966-69.2024.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Luis Antonio Neri - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Pan S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Cumpra-se a decisão de mérito, manifestando-se a parte vencedora, em dez dias, com observância, se o caso, do disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em consonância ao artigo 509, §2º, do mesmo diploma legal, o pleito de cumprimento de sentença exige requerimento próprio, acompanhado de demonstrativo atualizado do débito, devendo ser requerido por intermédio do Incidente de Cumprimento de Sentença. Assim, a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença. Em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso, que tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n. 1789/2017. Após, remetam-se os autos onde se processou a fase de conhecimento ao arquivo. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)