Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009811-81.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda - New Advance Locadora Comercio e Serviços Eireli -
Vistos. 1.Fls. 201: Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa pertinente às pesquisas,consoante provimento CSM n. 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Após, realize-se a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 3.Infrutífera a pesquisa anterior proceda-se à pesquisa de bens, por meio do convênio INFOJUD, conforme solicitado. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Com as repostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP)