Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001450-68.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Intermediacao de Negocios Dracenense Ltda -
Vistos... Renumerem-se as páginas dos autos (peças sigilosas). Ante o teor da manifestação da parte exeqüente (fls. 65), dando conta de que recebeu integralmente o valor reclamado no pedido inicial, dando-se por satisfeita, nada mais tendo a reclamar, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo n.º 1001450-68.2025.8.26.0168, ajuizada por Intermediacao de Negocios Dracenense Ltda, em face de Israel Gonçalves, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando o pagamento integral do débito exequendo e a extinção ora decretada, não remanesce motivo para manutenção de medidas constritivas anteriormente determinadas. Dessa forma, DETERMINO: A imediata liberação de eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, expedindo-se as ordens necessárias para levantamento pela parte executada, caso já tenham sidos transferidos para depósito judicial; A cessação da ordem de bloqueio anteriormente lançada no sistema SISBAJUD, com o consequente cancelamento de eventuais restrições ainda ativas. Na hipótese de penhoras ou restrições nestes autos, torno-as insubsistentes e, consequentemente, determino os respectivos levantamentos. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, após as baixas, anotações e comunicações de praxe. P. I. Dracena, 22/05/2026. - ADV: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO (OAB 452296/SP)