Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004110-47.2022.8.26.0586 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, esta decisão servirá como mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)