Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032623-10.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Sao Judas - I - 1. Fls. 237/239: o requerimento de cancelamento da CDA deve ser deduzido perante a Procuradoria Geral do Estado, uma vez que o pagamento foi efetuado somente após decorrido o prazo (fls. 231) e comprovado nos autos após emitida a certidão para inscrição em dívida ativa (v. fls. 232/233 e 236).2. Saliento que não compete mais a este Juízo deliberar sobre o pagamento ou não, cuja legitimidade para cobrança cabe à FESP a partir do momento da inscrição. 3. Sendo assim, nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Intime-se - ADV: MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB 88929/PR)