Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 1002130-95.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. Considerando o noticiado pelo autor à fl. 185, de que o requerido efetuou a renegociação do seu débito, de se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto sem resolver o mérito, a ação de Execução de Título Extrajudicial movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Maciel de Souza Costa. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não foi completada ou, se citada, a parte ré não se fez representar nos autos. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.