Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1042666-06.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício Manhattan Home - Paulo Ottini Neto -
Vistos. Analisando detidamente os presentes autos, verifico que, às fls. 153/154, foi determinada a penhora incidente sobre os direitos relativos ao imóvel descrito na matrícula nº 79.046 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, providência que restou devidamente averbada sob o nº AV.11, conforme se extrai da cópia da matrícula acostada às fls. 351/359. Posteriormente, diante da comprovação da quitação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal, conforme documentos juntados às fls. 290/292, foi proferida decisão às fl. 305 determinando que a constrição judicial deveria recair diretamente sobre o imóvel, e não mais apenas sobre os direitos anteriormente penhorados. Ocorre que, até a presente data, constata-se que não houve a averbação da penhora do bem imóvel conforme determinado, permanecendo registrada apenas a averbação da penhora dos direitos, o que não mais se coaduna com a realidade jurídica atual do bem. Diante disso, determino a expedição de mandado ao 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP para que proceda ao levantamento da Averbação nº 11, referente à penhora incidente sobre os direitos do imóvel e à averbação da penhora correta, recaindo diretamente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 79.046, em conformidade com a decisão de fl. 305. Cumpridas as providências, aguarde-se em cartório para ulterior deliberação. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO BATISTA VIEIRA JUNIOR (OAB 413518/SP), PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP), ERIKA CRISTINO DE CARVALHO BARCELLOS PANTALEÃO (OAB 391548/SP), FERNANDO DALL'ARA FERREIRA HANITZSCH (OAB 437084/SP)