Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006144-77.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sérgio Damasceno - Cesar Henrique Rodrigues Langamer e outro - Acerca do pedido efetuado pelo executado para desbloqueio do veículo de propriedade da executada Graciele, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Exaurido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos. Int. - ADV: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 186556/MG), DAVI ALVES DE MACEDO (OAB 402090/SP)
24/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 16:12
Mero expediente
23/10/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:22
Publicação
17/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006144-77.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sérgio Damasceno - Cesar Henrique Rodrigues Langamer e outro -
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. DECIDO. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na sentença, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar a sua declaração.
Diante do exposto, mantenho, na íntegra, a sentença ora impugnada. P.I. - ADV: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 186556/MG), DAVI ALVES DE MACEDO (OAB 402090/SP)