Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026488-85.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Afranio Celio Dambroz -
Vistos. Em face do constante a fl. 70, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, nos termos do Artigo 924, II do CPC. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. As custas finais da execução (lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III) deverão ser pagas pelo executado, e serão devidamente atualizadas, desde a data de ocorrência do fato gerador. Saliento, desde já, caso já conste dos autos que a parte executada mudou sem comunicar o Juízo, ela tornou-se revel, estando validada a sua intimação conforme artigo 274, § único, do CPC, e também artigo, 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Oportunamente, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MIRACI GILSON RIBEIRO (OAB 432445/SP)