Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008774-90.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rodrigo Manoel Ferreira - Nos termos do artigo 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal, certificado o aproveitamento escolar e o bom comportamento carcerário do sentenciado preso no(a) unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 9 (nove) dias da pena corporal, atento as 117 (cento e dezessete) horas de frequência escolar, no período de 17/02/2025 a 30/05/2025 com observância da proporção legal de um dia da pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP)