Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003424-04.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vivence -
Vistos. Fls. 146: eis que recolhidas as custas complementares apontadas na certidão de fls. 141, cumpra a Serventia a pesquisa de endereços de fls. 130. 8. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)