Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000984-56.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alex Cunha de Oliveira Eireli – Me - Odonto Excellence -
Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 909/95. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95, quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º, da lei nº 9.099/95. Na presente ação, informa o exequente, em fls. 89, que o executado encontra-se preso, o que confronta o caput do referido artigo 8º da lei nº 9.099/95. Assim, tendo em vista a ausência do habilitação dos herdeiros do autor, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no que dispõe o artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual 15.855/2015), o preparo recursal corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Aos interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, que pode ser acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)