Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1504679-75.2023.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Eduardo Alexandre da Silva - Proc. nº 2023/001542 1. Consigne-se que a guia de recolhimento foi expedida. 2. Tendo em vista que a certidão da sentença para execução da pena de multa já foi expedida e houve manifestação do Ministério Público a respeito, após as anotações necessárias (movimentação 61619), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1504679-75.2023.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Eduardo Alexandre da Silva - Proc. nº 2023/001542 Diante do trânsito em julgado (fls. 537), cumpra-se o v. Acórdão (fls. 407/421) - ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3129211/SP (2025/0487255-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADOS: ANDRÉ LEPRE - SP361529
VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR - SP357506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo em Recurso Especial, Dr. ANDRÉ LEPRE. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 521, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt nos EAREsp n. 1.807.774/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJEN de 28.5.2025 e AgRg nos EAREsp n. 2.487.084/SC, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, DJEN de 25.3.2025.). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1504679-75.2023.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Eduardo Alexandre da Silva - Proc. nº 2023/001542 Fls. 511 e 514. Aguarde-se, por 90 dias, informação sobre o julgamento do recurso. - ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 11:32
Baixa Definitiva
12/01/2026, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 16:41
Recebimento
08/01/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3129211/SP (2025/0487255-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADOS: ANDRÉ LEPRE - SP361529
VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR - SP357506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3129211/SP (2025/0487255-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADOS: ANDRÉ LEPRE - SP361529
VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR - SP357506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2025.
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eduardo Alexandre da Silva -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB: 357506/SP) - 10º andar
Nº 1504679-75.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3129211/SP (2025/0487255-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADOS: ANDRÉ LEPRE - SP361529
VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR - SP357506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo em Recurso Especial, Dr. ANDRÉ LEPRE. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 521, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt nos EAREsp n. 1.807.774/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJEN de 28.5.2025 e AgRg nos EAREsp n. 2.487.084/SC, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, DJEN de 25.3.2025.). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1504679-75.2023.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Eduardo Alexandre da Silva - Proc. nº 2023/001542 Fls. 511 e 514. Aguarde-se, por 90 dias, informação sobre o julgamento do recurso. - ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 11:32
Baixa Definitiva
12/01/2026, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 16:41
Recebimento
08/01/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3129211/SP (2025/0487255-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADOS: ANDRÉ LEPRE - SP361529
VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR - SP357506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3129211/SP (2025/0487255-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADOS: ANDRÉ LEPRE - SP361529
VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR - SP357506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2025.
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eduardo Alexandre da Silva -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB: 357506/SP) - 10º andar
Nº 1504679-75.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente -
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 13:04
Outras Decisões
14/11/2025, 11:34
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:00
Recebimento
11/11/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 11:36
Expedida/certificada
22/10/2025, 11:36
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eduardo Alexandre da Silva -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Nº 1504679-75.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente -
Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB: 357506/SP) - Liberdade
02/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 13:55
Recurso Especial
30/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:00
Recebimento
25/08/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 15:12
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:12
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 03:05
Ato ordinatório
13/08/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:21
Ato ordinatório
23/07/2025, 17:21
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:18
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:47
Publicação
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 13:52
Expedida/certificada
22/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Eduardo Alexandre da Silva -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Eduardo Alexandre da Silva apenas para reduzir a sua pena para 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e mais o pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença. V.U - - Advs: Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB: 357506/SP) - 10º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504679-75.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente -
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 09:51
Ato ordinatório
18/07/2025, 21:30
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 19:24
Julgamento
18/07/2025, 19:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
14/07/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eduardo Alexandre da Silva -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Vinícius Magno de Freitas Alencar para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB: 357506/SP) - Ipiranga - Sala 12
VISTA - VISTA Nº 1504679-75.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente -
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 17:48
Recebimento
13/06/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:01
Publicação
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 10:59
Expedida/certificada
09/06/2025, 10:59
Entrega em carga/vista
06/06/2025, 15:46
Distribuição (sorteio)
06/06/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eduardo Alexandre da Silva -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Vinícius Magno de Freitas Alencar para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB: 357506/SP) - Ipiranga - Sala 12
VISTA - VISTA Nº 1504679-75.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente -
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eduardo Alexandre da Silva; Advogado: Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB: 357506/SP); Advogado: André Lepre (OAB: 361529/SP);
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 07/05/2025 1504679-75.2023.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1504679-75.2023.8.26.0482; Assunto: Apropriação indébita;