Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009097-64.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de cinco dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)