Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Marilia
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
FABRICIO CONEGLIAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DA CUNHA GOMES
OAB/SP 141105·CPF·Representa: Autor
MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL
OAB/SP 138703·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
ROSA LUZIA CATTUZZO
OAB/SP 175774·CPF·Representa: Autor
THELMA TALITA CATUZZO TEODORO SALVADOR
OAB/SP 369243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/06/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 10:53
THELMA TALITA CATUZZO TEODORO SALVADOR
OAB/SP 369243·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DA CUNHA GOMES
OAB/SP 141105·CPF·Representa: Réu
MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL
OAB/SP 138703·CPF·Representa: Réu
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Réu
ROSA LUZIA CATTUZZO
OAB/SP 175774·CPF·Representa: Réu
THELMA TALITA CATUZZO TEODORO SALVADOR
OAB/SP 369243·CPF·Representa: Réu
Publicação
15/05/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Rosa Luzia Cattuzzo (OAB 175774/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thelma Talita Catuzzo Teodoro Salvador (OAB 369243/SP) Processo 1008819-80.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Fabricio Coneglian -
Vistos. Diante da comprovação do pagamento das custas finais (DARE de fls.854), proceda a baixa e arquivamento. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 12:04
Mero expediente
14/05/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 10:32
Trânsito em julgado
14/05/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:47
Publicação
02/04/2025, 01:54
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 08:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença