Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008669-53.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Celso Antonio Bianchi Giannella -
Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 141/143 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 15/07/2026). Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "15/08/2026 - ACORDO". Intime-se. - ADV: ALINA GOMES DE MORAES SANTOS (OAB 483467/SP)