Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001829-40.2024.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noroeste Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Vistos, Oficie-se às s instituições: Banco Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil, Nubank, Banco Inter, Banco Pan, Original, BMG, bem como as empresas SafraPay, Stone, Cielo, Paypal, GetNet, Wirecard (Moip), Mercado Pago, PagSeguro, Redecard, InfinitePay, Ton (Stone), SumUp, SoulPay, Bra-silCard, SupCard, Icacard, PicPay, Neon, Credicard, Digio, Trigg, Ame Digital, BanQI, PJ Bank, Next, Agibank e Banco BS2, para que, no prazo de 30 dias, procedam ao bloqueio de vinte por cento (20%) de eventuais valores a serem creditados (recebíveis) à executada GMX COMBUSTIVEIS LTDA-EPP, CNPJ 17656108000130, até o limite do débito que importa em R$ R$ 174.501,50 (atualizado até 31/08/2025). Referido valor deverá ser depositado judicialmente no BANCO DO BRASIL S.A., agência de Vargem Grande Paulista, nº 03583-1, à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças processuais pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no email indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP)