Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001595-37.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marcos Kratel -
Vistos. 1.Fls. 524: Considerando que o depósito do valor requisitado junto ao E. TRF - 3ª Região foi realizado na agência da Caixa Econômica Federal, EXPEÇA-SE alvará (s) eletrônico (modelo categoria 3 - alvarás, código 501042 - Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou código 501043, Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada) constando eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, se o caso. A fim de viabilizar a expedição de referido alvará, fica a parte interessada (exequente), intimada para, no prazo de 15 dias contado da publicação desta decisão no DJE, indicar nos autos a conta bancária para a qual o valor deverá ser transferido. 2. Com a expedição do(s) alvará(s), intime-se a parte exequente para ciência e encaminhamento à instituição bancária, comparecendo pessoalmente na agência. 3. Diante da satisfação integral do crédito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 4. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. 5. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, salvo se for beneficiária da justiça gratuita neste feito, em razão da suspensão da exigibilidade. 6. Oportunamente, arquive-se o feito com cautelas de praxe e as anotações necessárias junto ao SAJ. - ADV: NATÁLIA FERNANDES BOLZAN DE ANDRADE (OAB 299697/SP)