CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
NEON PAGAMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
OAB/MG 135974·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/12/2025, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 11:36
Definitivo
02/12/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 09:31
Publicação
01/12/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009268-77.2024.8.26.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco Santander Brasil Sa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Neon Pagamentos -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 594/614, que negou provimento ao apelo. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado nestes autos, com o código 156 (Cumprimento de Sentença) ou 12246 (Cumprimento de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos), para geração do respectivo incidente. Eventual pedido de homologação de acordo na fase executória deverá seguir o mesmo procedimento. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
01/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 12:10
Mero expediente
28/11/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 09:29
Recebimento
14/11/2025, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roselaine Pereira Barreto (Justiça Gratuita) -
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Apelado: Caixa Economica Federal -
Apelado: Neon Pagamentos S/A -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009268-77.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia -
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roselaine Pereira Barreto (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Apelado: Neon Pagamentos S/A -
Apelado: Caixa Economica Federal -
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Nº 1009268-77.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia -
Vistos. 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS) - 3º andar
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roselaine Pereira Barreto (Justiça Gratuita); Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP);
Apelado: Neon Pagamentos S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP);
Apelado: Caixa Economica Federal; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP);
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1009268-77.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de Atibaia; 4ª Vara Cível; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1009268-77.2024.8.26.0048; Bancários;
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roselaine Pereira Barreto (Justiça Gratuita); Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG);
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS);
Apelado: Caixa Economica Federal; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP);
Apelado: Neon Pagamentos S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1009268-77.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Atibaia; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1009268-77.2024.8.26.0048; Assunto: Bancários;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009268-77.2024.8.26.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco Santander Brasil Sa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Neon Pagamentos -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 594/614, que negou provimento ao apelo. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado nestes autos, com o código 156 (Cumprimento de Sentença) ou 12246 (Cumprimento de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos), para geração do respectivo incidente. Eventual pedido de homologação de acordo na fase executória deverá seguir o mesmo procedimento. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
01/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 12:10
Mero expediente
28/11/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 09:29
Recebimento
14/11/2025, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roselaine Pereira Barreto (Justiça Gratuita) -
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Apelado: Caixa Economica Federal -
Apelado: Neon Pagamentos S/A -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009268-77.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia -
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roselaine Pereira Barreto (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Apelado: Neon Pagamentos S/A -
Apelado: Caixa Economica Federal -
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Nº 1009268-77.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia -
Vistos. 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS) - 3º andar
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roselaine Pereira Barreto (Justiça Gratuita); Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP);
Apelado: Neon Pagamentos S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP);
Apelado: Caixa Economica Federal; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP);
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1009268-77.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de Atibaia; 4ª Vara Cível; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1009268-77.2024.8.26.0048; Bancários;
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roselaine Pereira Barreto (Justiça Gratuita); Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG);
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS);
Apelado: Caixa Economica Federal; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP);
Apelado: Neon Pagamentos S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1009268-77.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Atibaia; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1009268-77.2024.8.26.0048; Assunto: Bancários;
15/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:25
Publicação
16/07/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009268-77.2024.8.26.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Roselaine Pereira Barreto - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco Santander Brasil Sa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Neon Pagamentos -
Vistos. Fls. 509/510: Fls. 218/219: anote-se a renúncia do(s) advogado(s) da parte autora. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, nova constituição de advogado, independentemente de intimação. Nesse sentido o entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: Se o advogado renuncia ao mandato outorgado, notificando seu constituinte, decorridos 10 (dez) dias sem que outro seja devidamente constituído, os prazos passam a correr para a parte independentemente de intimação, não se invalidando os atos anteriores à outorga de novo mandato. Decorrido o prazo de dez dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído (STF, AI nº 676.479, AGR- ED-qo, Rel. Min. Joaquim Barbosa). O mesmo entendimento é adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O advogado da ré renunciou ao mandato e cientificou a cliente. A ré se manteve inerte. Se a parte não constituiu novo advogado, apesar de cientificada da renúncia, os prazos correm contra ela independentemente de intimação. Ausência de nulidade dos atos processuais. Preliminar rechaçada. (Voto 21529). Desembargador Ribeiro da Silva, Piracicaba, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 26/10/2011. Recurso processado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FILIPE ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 16:14
Outras Decisões
15/07/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:56
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:47
Publicação
26/06/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009268-77.2024.8.26.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Roselaine Pereira Barreto - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco Santander Brasil Sa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Neon Pagamentos - Nota de cartório: Autos com vista à parte contrária para a apresentação de contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FILIPE ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 11:13
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:25
Publicação
23/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009268-77.2024.8.26.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Roselaine Pereira Barreto - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco Santander Brasil Sa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Neon Pagamentos - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 487, caput, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FILIPE ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 10:09
Improcedência
18/06/2025, 09:47
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:26
Publicação
16/05/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:15
Publicação
15/05/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Filipe Antônio de Oliveira Lima (OAB 135974/MG), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 1009268-77.2024.8.26.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Roselaine Pereira Barreto - Credor – Super: Banco Santander Brasil Sa, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, Neon Pagamentos -
Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 13:44
Mero expediente
14/05/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:45
Publicação
09/05/2025, 02:21
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 01:51
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2025, 08:02
Publicação
16/04/2025, 03:31
Documento (Certidão)
15/04/2025, 10:17
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 17:02
Expedição de documento (Carta)
14/04/2025, 15:42
Outras Decisões
14/04/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:55
Publicação
28/03/2025, 02:51
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 07:09
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 22:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2025, 17:12
Frutífera
26/02/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:15
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
21/02/2025, 12:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)