Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1000942-83.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soberana Fomento Comercial Ltda - - Brisolla Participações Ltda. - Rede do Bem Radio e televisão Ltda. - - Adriana dos Santos Barros - Fernando Borges - Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda. - Sergio Garcia Silveira - - Arj Administração e Consultoria Empresarial - - Forte Crédito Fomento Comercial LTDA e outro - Ramm Quimica Comercio e Industria Eireli -
Vistos. Requer o exequente pesquisa junto ao CCS-Bacen. A aludida pesquisa, assim como aquela realizada pelo SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), é utilizada para investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, mostrando-se impróprio para a busca de bens ou de informações a respeito de suposta fraude contra credores/execução. Sobre esse ponto o Egrégio Tribunal de Justiça já deliberou que
trata-se de medida tipicamente utilizada na esfera penal para os crimes de lavagem (cf. art. 10-A, Lei 9.613/98), i.e., seu uso para mera busca de bens no processo civil encerra diligência excessiva e desproporcional, que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade (art. 805, caput, CPC) (TJSP; Agravo de Instrumento 2242825-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021). Do aludido julgado extrai-se a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO. INCONFORMISMO. PESQUISA JUNTO AO SISTEMA CCS BACEN QUE ENCERRA MEDIDA DESPROPORCIONAL E EXCESSIVA AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU FRAUDES. RECURSO DESPROVIDO. Nesse sentido, ainda, confiram-se os seguintes entendimentos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu requerimento formulado pela exequente, ora agravante, de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS-BACEN Impossibilidade Sistema de informações de natureza cadastral, que não objetiva a localização de bens passíveis de penhora Ausência de indícios de eventual fraude ou ocultação patrimonial Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2222616-87.2019.8.26.0000; Relator Desembargador Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/03/2020; Data de Registro: 29/03/2020). REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. Execução. Título extrajudicial. Confissão de dívida. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. CCS. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Utilização do cadastro para pesquisa de patrimônio e satisfação da execução. Impossibilidade. Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294761-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/01/2021; Data de Registro: 11/01/2021) Pelo exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie-se a serventia, o quanto requerido em relação ao sistema SerasaJud. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), EMERSON BATISTA (OAB 261610/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)