2. ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA (AGRAVANTE)
Autor
1. MAURO MANO SANCHES (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA SANT ANNA
OAB/SP 396157·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA FEISTAUER
OAB/RJ 150850·CPF·Representa: Autor
RUBENS JUNIOR PELAES
OAB/SP 213799·CPF·Representa: Autor
FLAVIA SANT ANNA
OAB/SP 396157·CPF·Representa: Réu
MARIA CRISTINA FEISTAUER
OAB/RJ 150850·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3255656/SP (2026/0160577-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: MAURO MANO SANCHES
ADVOGADO: RUBENS JUNIOR PELAES - SP213799
AGRAVANTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MARIA CRISTINA FEISTAUER - RJ150850
FLAVIA SANT ANNA - SP396157
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/05/2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Mano Sanches -
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1020135-34.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mauro Mano Sanches -
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - 5º andar
Nº 1020135-34.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Mano Sanches -
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1020135-34.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020135-34.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Associação Congregação de Santa Catarina - Embargdo: Mauro Mano Sanches - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não acolheram os embargos de declaração. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA-EMBARGADA PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM CONTRADIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A REFORMA DO QUE DECIDIDO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - 5º andar
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mauro Mano Sanches -
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V.U. - MONITÓRIA EMBARGOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES NÃO CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO APRESENTADA PROVA ESCRITA QUE POSSIBILITA O PEDIDO MONITÓRIO TÍTULO EXIGÍVEL NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO DÉBITO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA, COM A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO VALOR DE R$ 636.906,10 INEXISTE PROVA ESCRITA QUE POSSIBILITE O PEDIDO MONITÓRIO AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL RECURSO DO REQUERIDO-EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020135-34.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Mano Sanches; Advogado: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP);
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina; Advogada: Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP); Advogada: Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1020135-34.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro de São José do Rio Preto; 8ª Vara Cível; Monitória; 1020135-34.2023.8.26.0576; Serviços Hospitalares;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mauro Mano Sanches -
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - 5º andar
Nº 1020135-34.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Mano Sanches -
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1020135-34.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020135-34.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Associação Congregação de Santa Catarina - Embargdo: Mauro Mano Sanches - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não acolheram os embargos de declaração. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA-EMBARGADA PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM CONTRADIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A REFORMA DO QUE DECIDIDO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - 5º andar
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mauro Mano Sanches -
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V.U. - MONITÓRIA EMBARGOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES NÃO CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO APRESENTADA PROVA ESCRITA QUE POSSIBILITA O PEDIDO MONITÓRIO TÍTULO EXIGÍVEL NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO DÉBITO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA, COM A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO VALOR DE R$ 636.906,10 INEXISTE PROVA ESCRITA QUE POSSIBILITE O PEDIDO MONITÓRIO AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL RECURSO DO REQUERIDO-EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020135-34.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Mano Sanches; Advogado: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP);
Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina; Advogada: Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP); Advogada: Maria Cristina Feistauer (OAB: 150850/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1020135-34.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro de São José do Rio Preto; 8ª Vara Cível; Monitória; 1020135-34.2023.8.26.0576; Serviços Hospitalares;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:47
Publicação
08/01/2025, 02:03
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 01:12
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:15
Publicação
22/11/2024, 03:41
Remessa (outros motivos)
20/11/2024, 00:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/11/2024, 15:13
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:08
Publicação
06/11/2024, 00:42
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 00:42
Procedência
04/11/2024, 14:43
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 16:01
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:35
Publicação
22/04/2024, 23:57
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 12:16
Outras Decisões
22/04/2024, 10:49
Conclusão (para julgamento)
17/04/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:07
Publicação
10/11/2023, 07:19
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 09:02
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:15
Ato ordinatório
13/08/2023, 05:18
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 10:17
Publicação
27/07/2023, 03:48
Remessa (outros motivos)
26/07/2023, 00:30
Outras Decisões
25/07/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 14:43
Retificação de Classe Processual (Inválido; Inválido)