Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006851-85.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Siqueira Comércio e Construções Ltda. - Vistos,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual o exequente almeja a satisfação da importância, inaugural, de R$ 211.604,84. A empresa Executada, citada (fls. 45), deixou transcorrer o prazo sem pagamento e sem opor embargos à execução (fls. 50). A esta altura, informa a parte Exequente a realização de acordo para por fim à demanda nos autos nº 1006854-40.2017, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, que englobou a presente ação. Assim, tendo em vista a manifestação de fls. 252/253, e a concordância do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo de execução, eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência levanto a penhora sobre o imóvel matrícula nº 27.413 (fls. 92/93), liberando o depositário, sócio da exequente, do encargo, dispensadas as demais formalidades, que do ato fica intimado, por seus procuradores, pela publicação da presente. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora. Por fim, torno insubsistente as penhoras sobre os imóveis apontados às fls. 122 (27.484, 27.485, 27.486, 27.495 e 33.415), que nem chegaram a ser constritos. Excepcionalmente, dada a peculiaridade da controvérsia, isento as partes das custas finais, ficando cada parte responsável pelo pagamento da verba honorária de seu advogado. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: WALTER BUENO (OAB 196121/SP)