Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Genildo Mendes Pereira -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1º andar
VISTA - VISTA Nº 1055382-31.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Genildo Mendes Pereira -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1º andar
VISTA - VISTA Nº 1055382-31.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
24/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
25/03/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055382-31.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Genildo Mendes Pereira - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Rejeitaram os embargos. V. U. - PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA SEM REDUÇÃO FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. O EMBARGANTE ALEGA VIOLAÇÃO AO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91, SUSTENTANDO QUE A RIGIDEZ NO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA, RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL, IMPLICARIA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUER O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 86 DA LEI Nº 8.213/91, 926 DO CPC E DO TEMA 416/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO PADECE DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUANTO À ANÁLISE DA SEQUELA CONSTATADA E SUA REPERCUSSÃO NA CAPACIDADE LABORATIVA, À LUZ DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91.III. RAZÕES DE DECIDIRO ACÓRDÃO EXAMINA EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 AO CASO CONCRETO E CONCLUI QUE, EMBORA EXISTA RIGIDEZ NO TERCEIRO QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL.A DECISÃO REPRODUZ E ANALISA O TRECHO DO LAUDO PERICIAL QUE AFIRMA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL OU INCAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DA SEQUELA, DEMONSTRANDO QUE O PERITO SITUA O SEGURADO NA MESMA CONDIÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR AO ACIDENTE.IV. DISPOSITIVOEMBARGOS REJEITADOS. - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1º andar
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 19:03
Ato ordinatório
23/03/2026, 19:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
23/03/2026, 09:53
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1055382-31.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Genildo Mendes Pereira - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1055382-31.2024.8.26.0224/50000 Relator(a): JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 23/03/2026 às 09:00 Número da pauta: 77 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 10 de março de 2026. Eduardo Paulozzi Martins dos Santos M378184 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1º andar
11/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2026, 15:10
Pedido de inclusão
02/12/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Genildo Mendes Pereira -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE TÍPICO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR AJUDANTE GERAL QUE ALEGA TER SOFRIDO ACIDENTE TÍPICO EM 31/10/2023, COM LESÃO NA MÃO DIREITA, O QUE TERIA RESULTADO EM REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUEREU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES: (I) DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL; (II) ESTABELECER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, ESPECIALMENTE A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DO ACIDENTE TÍPICO.III. RAZÕES DE DECIDIRA PROVA PERICIAL REALIZADA AFIRMA, DE FORMA CATEGÓRICA, QUE O AUTOR NÃO APRESENTA INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DA LESÃO. CONSTATOU-SE APENAS RIGIDEZ EM UM QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA, SEM QUALQUER DÉFICIT FUNCIONAL OU COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE DE TRABALHO, INCLUSIVE PERMANECENDO O AUTOR NA MESMA FUNÇÃO ANTERIOR AO ACIDENTE.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055382-31.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Genildo Mendes Pereira; Advogado: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP);
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/09/2025 1055382-31.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI; Foro de Guarulhos; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1055382-31.2024.8.26.0224; Auxílio-Acidente (Art. 86);
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055382-31.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Genildo Mendes Pereira - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Rejeitaram os embargos. V. U. - PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA SEM REDUÇÃO FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. O EMBARGANTE ALEGA VIOLAÇÃO AO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91, SUSTENTANDO QUE A RIGIDEZ NO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA, RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL, IMPLICARIA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUER O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 86 DA LEI Nº 8.213/91, 926 DO CPC E DO TEMA 416/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO PADECE DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUANTO À ANÁLISE DA SEQUELA CONSTATADA E SUA REPERCUSSÃO NA CAPACIDADE LABORATIVA, À LUZ DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91.III. RAZÕES DE DECIDIRO ACÓRDÃO EXAMINA EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 AO CASO CONCRETO E CONCLUI QUE, EMBORA EXISTA RIGIDEZ NO TERCEIRO QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL.A DECISÃO REPRODUZ E ANALISA O TRECHO DO LAUDO PERICIAL QUE AFIRMA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL OU INCAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DA SEQUELA, DEMONSTRANDO QUE O PERITO SITUA O SEGURADO NA MESMA CONDIÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR AO ACIDENTE.IV. DISPOSITIVOEMBARGOS REJEITADOS. - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1º andar
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 19:03
Ato ordinatório
23/03/2026, 19:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
23/03/2026, 09:53
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1055382-31.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Genildo Mendes Pereira - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1055382-31.2024.8.26.0224/50000 Relator(a): JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 23/03/2026 às 09:00 Número da pauta: 77 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 10 de março de 2026. Eduardo Paulozzi Martins dos Santos M378184 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1º andar
11/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2026, 15:10
Pedido de inclusão
02/12/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Genildo Mendes Pereira -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE TÍPICO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR AJUDANTE GERAL QUE ALEGA TER SOFRIDO ACIDENTE TÍPICO EM 31/10/2023, COM LESÃO NA MÃO DIREITA, O QUE TERIA RESULTADO EM REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUEREU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES: (I) DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL; (II) ESTABELECER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, ESPECIALMENTE A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DO ACIDENTE TÍPICO.III. RAZÕES DE DECIDIRA PROVA PERICIAL REALIZADA AFIRMA, DE FORMA CATEGÓRICA, QUE O AUTOR NÃO APRESENTA INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DA LESÃO. CONSTATOU-SE APENAS RIGIDEZ EM UM QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA, SEM QUALQUER DÉFICIT FUNCIONAL OU COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE DE TRABALHO, INCLUSIVE PERMANECENDO O AUTOR NA MESMA FUNÇÃO ANTERIOR AO ACIDENTE.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055382-31.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Genildo Mendes Pereira; Advogado: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP);
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/09/2025 1055382-31.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI; Foro de Guarulhos; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1055382-31.2024.8.26.0224; Auxílio-Acidente (Art. 86);
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Genildo Mendes Pereira; Advogado: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP);
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 11/09/2025 1055382-31.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1055382-31.2024.8.26.0224; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86);
24/09/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Genildo Mendes Pereira; Advogado: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP);
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 11/09/2025 1055382-31.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1055382-31.2024.8.26.0224; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86);
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1055382-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genildo Mendes Pereira - Intime-se o INSS para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo autor. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP, Seção de Direito Público. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1055382-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genildo Mendes Pereira - Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação previdenciária movida por GENILDO MENDES PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários de advogado de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 98, do CPC, observado o tema nº 1044 do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu a seguinte tese: Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1055382-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genildo Mendes Pereira - Certifico e dou fé haver expedido o MLE em favor do perito, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 1055382-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genildo Mendes Pereira -
Vistos. Ante a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 1055382-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genildo Mendes Pereira -
Vistos. Intime-se o i.perito para prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias Int.