Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004848-70.2022.8.26.0445 - Monitória - Pagamento - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Forte Nevada Vigilância e Segurança Eireli -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA movida por SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em face de FORTE NEVADA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, ficando constituídos, de pleno direito, os documentos de fls. 50/58, 59/65 e 66/67 em título executivo judicial, nos valores de R$ 3.496,30 (fatura nº 2134807035), R$ 3.219,40 (fatura nº 2148868875) e R$ 422,70 (fatura nº 2166958498), abatendo-se o montante de R$ 769,91, referente ao pagamento parcial realizado pelo réu. Sobre os valores devidos incidirão juros moratórios simples de 1% ao mês contados da citação (cf. artigo 406 do Código Civil c.c. o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), bem como correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da presente ação. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da patrona do requerido em 100% da tabela PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Prossiga-se na forma do Livro I, Título II Capítulo III da parte especial do Código de Processo Civil, intimando-se a ré para pagamento na forma do artigo 523 do mesmo códex. P.R.I. - ADV: RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)