Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1099022-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), MARIA MAYNART SIQUEIRA SOBRAL DE CARVALHO (OAB 308026/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
10/12/2025, 00:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
16/07/2025, 11:21
Publicação
08/07/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1099022-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos -
Vistos. Diante da finalização desta fase de conhecimento, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Proceda a parte exequente, se o caso, ao início da fase de cumprimento de sentença de forma incidental a estes autos, na forma do Comunicado CG 1631/2015. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MARIA MAYNART SIQUEIRA SOBRAL DE CARVALHO (OAB 308026/SP)
08/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 11:11
Outras Decisões
07/07/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 16:58
Recebimento
04/07/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Cartões S/A -
Apelado: Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO BANCÁRIO CARTÕES DE CRÉDITO DEMANDA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA COM OS EXTRATOS DOS CARTÕES, FATURAS INADIMPLIDAS E DEMONSTRATIVO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO PELAS PARTES ÔNUS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO DEMANDANTE ATENDIDO ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONHECIMENTO SENTENÇA REFORMADA SUCUMBÊNCIA REVERTIDA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - Maria Maynart Siqueira Sobral de Carvalho (OAB: 308026/SP) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099022-44.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP);
Apelado: Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos; Advogada: Maria Maynart Siqueira Sobral de Carvalho (OAB: 308026/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1099022-44.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1099022-44.2019.8.26.0100; Cartão de Crédito;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP);
Apelado: Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos; Advogada: Maria Maynart Siqueira Sobral de Carvalho (OAB: 308026/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 06/05/2025 1099022-44.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1099022-44.2019.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito;
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1099022-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos -
Vistos. Diante da finalização desta fase de conhecimento, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Proceda a parte exequente, se o caso, ao início da fase de cumprimento de sentença de forma incidental a estes autos, na forma do Comunicado CG 1631/2015. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MARIA MAYNART SIQUEIRA SOBRAL DE CARVALHO (OAB 308026/SP)
08/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 11:11
Outras Decisões
07/07/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 16:58
Recebimento
04/07/2025, 12:48
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Cartões S/A -
Apelado: Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO BANCÁRIO CARTÕES DE CRÉDITO DEMANDA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA COM OS EXTRATOS DOS CARTÕES, FATURAS INADIMPLIDAS E DEMONSTRATIVO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO PELAS PARTES ÔNUS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO DEMANDANTE ATENDIDO ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONHECIMENTO SENTENÇA REFORMADA SUCUMBÊNCIA REVERTIDA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - Maria Maynart Siqueira Sobral de Carvalho (OAB: 308026/SP) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099022-44.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
29/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP);
Apelado: Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos; Advogada: Maria Maynart Siqueira Sobral de Carvalho (OAB: 308026/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1099022-44.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1099022-44.2019.8.26.0100; Cartão de Crédito;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP);
Apelado: Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos; Advogada: Maria Maynart Siqueira Sobral de Carvalho (OAB: 308026/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 06/05/2025 1099022-44.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1099022-44.2019.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito;