Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1501028-53.2024.8.26.0594 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ISMAEL SBEGHI -
Vistos. Fls. 130/131. Diante da proposta de suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/95), formulada pelo Ministério Público, considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do Juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), para o acusado e sua defensora dizerem sobre a aceitação da mencionada proposta e eventual homologação de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o dia 04/05/2026, às 14h40min.. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Intime-se o Ministério Público para participação na audiência. Intime-se o acusado para participação na audiência, devendo constar no mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se acusado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; b) anotar o e-mail/número do celular ("Whatsapp"), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; c) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o acusado não tenha meios para participar da audiência virtual, e se residente nesta Comarca, será comunicado de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, na data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida. Se autorizado o ingresso ao prédio, o indiciado poderá se dirigir à sala de audiências da 3ª Vara, onde permanecerá de forma presencial sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor) obrigatoriamente permanecerem na "sala virtual". Ocorrendo impossibilidade de ingresso do acusado ao prédio, em razão de apresentar sintomas de Covid-19 (segundo os protocolos e instruções da SGP/Diretoria da Saúde), o fato deverá será comunicado imediatamente ao responsável pela sala de audiência. Intime-se a defensora para participação na audiência, solicitando a ela que forneça o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência. Cientifique-a, ainda, de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o magistrado determinará que na "sala virtual" permaneçam exclusivamente a advogada e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo "chat" da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a "sala virtual" e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV: FERNANDA MORAES (OAB 253275/SP)