Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010817-66.2024.8.26.0099/SP
EXEQUENTE: BARBARA PIVA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA COMAR MIRANDA (OAB SP136868)
EXEQUENTE: NATALIA PIVA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA COMAR MIRANDA (OAB SP136868)
EXEQUENTE: ANSELMO DEMIAN PIVA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA COMAR MIRANDA (OAB SP136868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 97: Em sua petição, os exequentes postulam a expedição de mandado de levantamento do valor apreendido pelo SISBAJUD, pedido este que indefiro, uma vez que o juízo não está seguro, não havendo, dessa maneira, como intimar a executada para oferta de embargos, conforme Enunciado 8 do FOJESP, a saber: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial."
Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente em relação às demais pesquisas realizadas nos autos ou indique bens da executada passíveis de penhora, atentando-se para não requerer diligências repetidas.
Esclareço que a persistência em requerer diligências ineficazes ao correto prosseguimento dos autos, ensejará o reconhecimento do abandono do processo, com a consequente extinção do mesmo.
Prazo de 10 (dez) dias úteis, ficando consignado que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora.
Int..