Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057677-41.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Baruk Digital Impressoes e Confeccoes Ltda -
Vistos. Expeça-se carta precatória de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Não encontrados bens, deverá o oficial de justiça proceder à intimação da executada para que indique bens à penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)