Indenização por Dano MoralCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Partes do Processo
TADEU RONCATO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 254510·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 253728·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
30/05/2025, 10:41
Definitivo
15/05/2025, 13:40
Publicação
15/05/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) Processo 0000648-98.2025.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Tadeu Roncato -
Trata-se de autos de execução de sentença. Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no(s) incidente(s) de Requisição de Pequeno Valor/Precatório.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A considerar a manifestação das partes constantes do(s) incidente(s) em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se estes autos de execução de sentença.
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 11:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença