Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011609-45.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Jonathas Liberato -
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 354 por seus próprios fundamentos, devendo a parte manifestar seu inconformismo pelo recurso adequado. O cálculo do executado foi juntado com a impugnação (fls. 325/329). Não há contadoria para elaboração dos cálculos, devendo a perícia ser realizada por perito, nos termos da decisão. Levando-se em consideração a complexidade do objeto da perícia e o fato de que o(a) douto(a) perito(a) deve ser remunerado(a) dignamente, rejeito a impugnação da(s) parte(s) e fixo os honorários periciais em R$ 3.680,00, a serem depositados no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da produção da prova, homologando-se o cálculo da parte que não cumprir com o ônus que lhe pertence. Intime-se. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 121532/MG), JULIANA LUIZA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 433390/SP), EVANDRO PROENÇA SUSSEKIND (OAB 433290/SP)