Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003046-09.2023.8.26.0152
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO DE COTIA ESTADO DE SÃO
PAULO, RUA TOPAZIO, TERREO, JARDIM NOMURA, COTIA, SP
EDITAL DE CITAÇÃO de AELSON SANTOS DE FARIAS, brasileiro, solteiro, porteiro,
portador da Carteira de Identidade/RG n° 33.588.010-1 e inscrito no CPF/MF sob o n°
113.983.948-90, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que os meios usuais de
localização da executada foram esgotados e sem êxito, para efetuar o pagamento do débito em 3
(três) dias ou eventuais embargos no prazo de 15 (quinze) dias à AÇÃO EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 1003046-09.2023.8.26.0152 movida pelo Condomínio
Residencial Parque Saint Benjamin em face de Aelson Santos de Farias, em trâmite perante a 3ª
Vara Cível de Cotia, São Paulo, o qual aduz o seguinte: A ação foi ajuizada pelo valor de R$
3.334,37 (três mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), em 17 de março de
2023, tendo em vista que o executado não vem mantendo a obrigação legal referente ao
pagamento das parcelas condominiais do apartamento 108 do bloco 01 do Condomínio
Residencial Parque Saint Benjamin, situado na Estrada Água Espraiada, n° 320, Chácara Tropical,
Cotia, São Paulo, CEP06.726-400, conforme denota-se do teor da matrícula nº 132.347 do
Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, relativa ao período de 11/08/2022;11/09/2022;
11/10/2022; 11/11/2022; 11/12/2022; 11/01/2023; 11/02/2023; e,11/03/2023, bem como as
vincendas. Requer-se a citação da executada para realizar o pagamento da dívida no prazo de 3
(três) dias, correspondente a soma das taxas condominiais em atraso, acrescido de juros 1% (um
por cento) ao mês; correção monetária pela média aritmética entre o INPC e o IGP-DI e multa de
2% (dois por cento), a partir da data de vencimento, acrescidos das parcelas vincendas durante o
trâmite processual de acordo com o disposto no art. 323 do Código Processo Civil, incidindo
igualmente os encargos – multa de 2% e juros legais de 1% ao mês, devidamente corrigidos a
partir de cada vencimento até a data do efetivo pagamento; custas processuais e honorários
advocatícios a serem arbitrados pelo juízo. Sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a quitação da dívida, ficando desde logo, citada a executada para todos
os demais termos da execução, consoante o artigo 829 do CPC, bem como cientificado do prazo
de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos a execução, na forma do artigo 915 do CPC.
Requer-se a produção de todos os meios de provas em direito admitidas. Para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, a ser
publicado e afixado no local de costume, com prazo de 20 (vinte) dias conforme dispõe o art. 257,
do CPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 07 de novembro de 2025.