Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000255-46.2022.8.26.0176 (processo principal 1006166-32.2016.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Arlindo Manoel dos Santos - Determino o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de requisição de pequeno valor (RPV) - (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019), considerando que os cálculos foram homologados em fls. 282/283. Anoto por oportuno, que o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária, nos termos das Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Assim, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente RPV) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Após, arquivem-se os autos, observando-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP)