Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1028282-85.2024.8.26.0003 - Protesto - Prescrição e Decadência - Vanda Jorgetti - Guilherme dos Santos Baccar e outros -
Vistos.
Trata-se de ação de protesto judicial para interrupção da prescrição c/c interpelação judicial ajuizada por Vanda Jorgetti em face de Guilherme Baccar, XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, Banco XP S/A e XP Vida e Previdência S/A. Alega a parte autora que suporta prejuízo financeiro de R$3.768.284,65 em razão do insucesso dos investimentos conduzidos pelos requeridos, principalmente no período de outubro de 2021 até junho de 2022. Assim, requer a interrupção da prescrição a partir da determinação de citação dos requeridos, bem como a interpelação da parte ré. A decisão de fls. 241 determinou a notificação. Houve a notificação dos requeridos (fls. 252/254, 278, 329 e 335), tendo o requerido Guilherme dos Santos Baccar apresentado manifestação às fls. 279/293. Quanto à interrupção da prescrição, salienta-se que a interpelação judicial se insere no inciso V do artigo 202 do Código Civil, por se tratar de ato judicial passível de constituir o devedor em mora, tratando-se de causa interruptiva do prazo de prescrição. Desta forma, o início do efeito interruptivo se dá com o despacho que ordenou a interpelação e retroage à data da propositura da medida. Quanto à interpelação judicial, salienta-se que se refere a procedimento de jurisdição voluntária, previsto nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil, segundo o qual pretende a parte autora a mera exteriorização de manifestação de vontade. Neste contexto, observa-se que a parte ré foi devidamente notificada, sendo que, com a notificação, esgota-se a atividade jurisdicional, devendo os autos serem entregues ao requerente, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil. Contudo, tratando-se de processo digital, determino a remessa dos autos ao arquivo. Sem condenação em honorários advocatícios, pois se trata de mera comunicação formal. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BUENO SILVA (OAB 359965/SP), FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB 272656/SP)