Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502540-02.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rbs Plast Industria e Comercio de Materias Primas Plasticas Ltda - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo do item precedente, sem manifestação da FESP, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)