Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006568-61.2023.8.26.0152 (processo principal 1007721-83.2021.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Rosenilton Ferreira da Silva - Estevão Braido Vieira - - João Gilberto Baptista - - Marcio de Souza Oliveira - - Andrea Fortunato Cavalcante Lima e outros -
Vistos. Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Fórum da Comarca de Cotia. Int. - ADV: MARCELINO JOSE DE SOUZA (OAB 398847/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP), RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), JOSÉ LUIZ RIBEIRO VIGNOLI (OAB 337436/SP), JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB 403168/SP)