Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003757-32.2017.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Fundação Educacional "Miguel Mofarrej" - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação monitória que FUNDAÇÃO EDUCACIONAL "MIGUEL MOFARREJ" promove contra MÁRCIO TEIXEIRA CAMARGO DA SILVA, e converto o mandado inicial em mandado executivo e declaro constituído, de pleno direito, consubstanciado na duplicata (fls. 16), no montante singelo de R$ 1.565,15 (mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos), acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento da obrigação, acrescidos de custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do débito. Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA, salvo expressa convenção entre as partes de outro índice, e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil. Prossiga-se na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP)