Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023766-17.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luis Ricardo Altoe & Cia. Ltda. - Ciência a parte autora/exequente acerca da juntada de AR(s)/mandado(s) de citação negativo(s). Para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso: 1 - Para pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá a parte promover o prévio recolhimento das custas mediante Guia FEDTJ código 434-1, no valor de 01 UFESPs por sistema e por CPF/CNPJ, exceto se beneficiaria da gratuidade processual; 2 - Para realização de diligências em novos endereços, deverá a parte indicá-los expressamente de forma completa (logradouro, nº, complemento e CEP), com o prévio recolhimento das custas devidas, se o caso. Ressalta-se que, para expedição de mandado, havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. 3 - Para expedição de carta precatória, promover o recolhimento das custas necessárias ou informar a preferência pela distribuição direta, conforme Comunicado CG nº 1951/2017, alterado pelo Processo 2021/39373 (DJE, 23/09/2021 pg. 15/18). 4 - Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo. Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. - ADV: GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)