Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Genésio dos Santos -
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e NEGARAM PROVIMENTO ao agravo interposto, mantendo-se a r. decisão por seus próprios fundamentos. V.U. - - Advs: Caroline Aparecida Inácio Arruda (OAB: 489985/SP) - Carlos Eduardo D'errico (OAB: 488009/SP) - 10º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004871-91.2025.8.26.0521 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José dos Campos -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Genésio dos Santos; Advogada: Caroline Aparecida Inácio Arruda (OAB: 489985/SP); Advogado: Carlos Eduardo D'errico (OAB: 488009/SP);
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/05/2025 0004871-91.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FERNANDO SIMÃO; Sorocaba/DEECRIM UR10; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0004871-91.2025.8.26.0521; Progressão de Regime;
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Genésio dos Santos; Advogada: Caroline Aparecida Inácio Arruda (OAB: 489985/SP); Advogado: Carlos Eduardo D'errico (OAB: 488009/SP);
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 09/05/2025 0004871-91.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Sorocaba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0004871-91.2025.8.26.0521; Assunto: Progressão de Regime;
15/05/2025, 00:00
Publicação
12/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Eduardo D'errico (OAB 488009/SP), Caroline Aparecida Inácio Arruda (OAB 489985/SP) Processo 0004871-91.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: GENESIO DOS SANTOS - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).