Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0006361-06.2024.8.26.0224/SP
REQUERENTE: FLASH GUARULHOS COMERCIAL DE CIMENTO LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB SP320315)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício para pesquisas de endereços do réu em plataformas digitais ou empresas de telefonia/serviços essenciais. Isso porque, as pesquisas realizadas por este juízo são aquelas feitas nos órgãos oficiais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Realizadas as pesquisas através de tais meios e tentada a diligência nos endereços localizados, sem êxito, compete ao autor requerer e providenciar os meios necessários à citação válida.
Nesse sentido, requeira o autor o que entender necessário ao aperfeiçoamento da citação.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int.
Guarulhos, 16/03/2026