Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1063150-29.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sr de Souza Araujo Comércio de Óculos -
Vistos. Homologo a desistência da execução (fl. 107) e extingo o processo. O exequente arcará com eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo ao arresto de ativos financeiros pelo executado, oficiando-se, antes, a instituição financeira de origem daqueles ativos para obtenção dos dados necessários. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP)