Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010828-91.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Reinaldo Capati - Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD foi realizada às fls. 141/144 e 145/149. Certifico, também, que foi realizada pesquisa de endereços, via sistema(s) Renajud/Infojud, constatou-se a existência dos endereços, conforme pesquisas anexas (fls. 191/194 - utilizadas as guias de fls. 187, falta o recolhimento do complemento de 1 UFESP, nos termos do provimento 2684/2023. Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados. Providencie a parte interessada o recolhimento do complemento da taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s) de 1 UFESP, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023, sob pena de arquivamento. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM 2.684/2023, foram utilizadas 4 UFESP, por se tratar de 2 executados. Para maiores informações, acessar https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP)