Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1005043-30.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fresadora Sant Ana Ltda - Vistos Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas administradoras de consórcio, uma vez que estas pesquisas já são abrangidas pelo Sisbajud. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXECUÇÃO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA - ATUAÇÃO EM FAVOR DA PARTE VENCEDORA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DES OFÍCIOS À BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, BANCO SANTANDER S/A E CAIXA SEGURADORA S/A, A FIM DE IDENTIFICAR BENS E DIREITOS EM NOME DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS UNIFICADOS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (FINTECHS) - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JÁ ABRANGIDAS PELO SISTEMA BACENJUD (ATUAL SISBAJUD), SENDO DESNECESSÁRIA NOVA PESQUISA - OBRIGAÇÃO DA PARTE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, BEM COMO DE INDICAR PRECISAMENTE SOBRE QUAIS DEVEM RECAIR A CONTRIÇÃO DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066858-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) Indefiro a expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados e CNSEG e em busca de seguros ou valores, títulos de capitalização e planos de previdência privada, uma vez que não vislumbro utilidade prática na medida, já que não há qualquer comprovação de que a parte executada possua crédito junto à referida instituição. Indefiro a expedição de ofício para pesquisa de contas bancárias e outros ativos em nome da parte executada junto ao CCS-Bacen, uma vez que esta ferramenta foi criada para o auxílio no combate à prática de crimes, não destinando-se à interesse de particulares. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens dos executados - Pedido de expedição de ofício ao BACEN/CCS para informar se os executados são procuradores de contas bancárias, bem como, onde mantêm contas de depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores - Indeferimento - Sistema criado para auxiliar no combate à prática de crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não devendo ser utilizadas as informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares - Decisão mantida - Recurso do agravante improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250790-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2020; Data de Registro: 04/11/2020) Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema CENSEC, pois compete à exequente as providências requeridas, uma vez que não
trata-se de informação sigilosa, não havendo necessidade de intervenção do judiciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU e taxa de serviço de bombeiro - Exercícios de 2014 a 2016 - Insurgência em face de decisão, no capítulo que indeferiu o pedido de pesquisa CENSEC - Informações que podem ser obtidas diretamente pelo exequente, sem a intervenção judicial - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2111368-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023) No mais, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)